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terça-feira, 27 de novembro de 2018

FORMULÁRIO DE REGISTRO DE AVALIAÇÃO – RAv

FORMULÁRIO DE REGISTRO DE AVALIAÇÃO – RAv
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Formulário 1: Descrição do Processo de Aprendizagem do Estudante. OBSERVAÇÕES GERAIS: a) O RAv –  É o documento oficial da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o qual, quando solicitado, deve ser apresentado à Coordenação de Supervisão Institucional, Normas e informações do Sistema de Ensino - COSIE; b) Constitui documento de escrituração escolar que também compõe o dossiê do estudante, devendo o documento original, acompanhá-lo em caso de transferência;
c) Deve ser compartilhado com as famílias e/ou os responsáveis legais e com o próprio estudante, ao final de cada bimestre; d) Constitui fonte informativa para o trabalho pedagógico com o estudante; e) Deve ser preenchido sem emendas ou rasuras; f) O Campo “Resultado Final” deve ser preenchido apenas ao final do 4º Bimestre, marcando: f.1.) Cursando, para todos os estudantes beneficiados com a “Adequação Curricular na Temporalidade”; f.2.) Aprovado, para todos os estudantes que não excederam aos 25% de faltas permitidas; f.3.) Reprovado, para aqueles estudantes do 3º ano do BIA, do 4º e 5º ano (seriados) e 5º ano (do ciclo), que não obtiveram
desempenho escolar, se for o caso, bem como para aqueles estudantes que excederam aos 25% (vinte e cinco por cento) de faltas permitidas, nos termos do Regimento Escolar; f.4.) Abandono nos termos do Regimento Escolar; g) O RAv – Formulário 1 deve ser assinado pelo(a) Professor(a), Coordenador(a) Pedagógico(a) e Pai/Mãe ou Responsável Legal do Estudante. Fonte:  http://www.se.df.gov.br/formularios/

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